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COMUNICADO
DE IMPRENSA
De modo a esclarecer algumas questões colocadas,
recentemente, por representantes de órgãos
da Comunicação Social, a respeito do reajustamento
tarifário ocorrido a 1 de Fevereiro último,
o Conselho de Administração da empresa
Telecomunicações de Moçambique,
SARL, entende ser necessário difundir o presente
comunicado de Imprensa, solicitando a sua divulgação,
para um melhor conhecimento do público.
A empresa Telecomunicações de Moçambique-TDM,
SARL procedeu a reajustamentos no seu sistema tarifário
nacional, desde 1 de Fevereiro de 2004, tendo por objectivos
principais tornar mais competitivo o tarifário
das comunicações na rede telefónica
fixa, cobrir os custos de interligação
nas chamadas efectuadas entre o telefone fixo e o telefone
celular, bem como aumentar o tráfego intra-rede
na rede telefónica fixa.
Com a recente liberalização do mercado
nacional das telecomunicações, nomeadamente
com a entrada em funcionamento de um segundo operador
móvel celular, a separação do serviço
telefónico fixo ao do móvel (a empresa
Moçambique Celular-mCel, SARL, embora participada
pela TDM, é uma empresa com gestão autónoma)
e, particularmente, com a consequente concorrência
de preços neste segmento das comunicações
telefónicas nacionais, tornava-se imperioso que
a TDM, SARL, adoptasse algumas novas medidas, de modo
a torná-la competitiva, com o objectivo de servir,
cada vez mais e melhor, os seus clientes.
Foi neste âmbito que foi introduzida, pela primeira
vez, a partir de 1 de Fevereiro de 2004, a tarifação
por segundo nas chamadas telefónicas, trazendo
assim vantagens acrescidas aos clientes, em virtude
da alteração do anterior sistema tarifário
telefónico por impulso dos primeiros três
minutos iniciais. Isto significa que, se um cliente
efectuar uma chamada de dois minutos apenas, só
lhe será debitado exactamente este tempo de conversação.
Particularmente no que respeita às cabinas públicas,
no sistema anterior o impulso ocorria de três
em três minutos para as chamadas locais e período
normal, mas com a nova alteração, e de
modo a beneficiar os clientes, o impulso é, agora,
consentaneamente mais realístico com o tempo
de conversação, debitando-se o custo real
do tempo de conversação, o que explica
o facto de o contador parecer ser mais célere.
Anteriormente, ao falar mesmo que fosse durante um só
minuto numa cabina pública, o cliente pagava
por três minutos de conversação
(2.950,00 Meticais). Com o novo reajustamento, e a nova
modalidade, ao falar durante um minuto pagará
apenas 1.900,00 Meticais, ou seja menos 36 por cento,
comparativamente ao valor anterior.
De destacar, igualmente, que passará a estar
disponível aos clientes, já a partir de
Março, a facturação detalhada do
telefone fixo - um serviço há muito ansiado
pelos clientes da TDM, o que vem conferir uma maior
transparência sobre os débitos telefónicos,
por parte dos clientes particulares e empresariais,
dissipando-se de imediato algumas dúvidas que,
por vezes, ocorrem a respeito dos consumos telefónicos
da rede fixa. A empresa Telecomunicações
de Moçambique, SARL, desenvolveu este esforço
no sentido de proporcionar uma maior credibilidade ao
processo de facturação da empresa, o que
representa também vantagens adicionais aos seus
clientes.
Não menos importante
é a redução, desde aquela data:
- da tarifação
de acordo com níveis de distância, para
apenas dois, ou seja uma tarifação única
nas chamadas efectuadas entre 0 e os 50 Km e uma segunda
tarifação acima dos 50 Km, quando anteriormente
haviam três níveis de distância;
- do valor das chamadas de longa
distância;
- da tarifação
para os utilizadores da internet, com custos mais
baixos, comparativamente às chamadas vocais.
Referir ainda no que respeita às chamadas internacionais,
que ocorreu igualmente uma redução bastante
significativa nos seus custos, desde 1 de Janeiro deste
ano, propiciando que, competitivamente, o tarifário
telefónico internacional na rede fixa seja inferior
ao dos restantes operadores.
Maputo, 1 de Março de 2004
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