| 
Relatório
do Conselho de Administração
Enquadramento
Geral
Envolvente
Económica
O crescimento económico de Moçambique
em 2001 voltou a situar-se a níveis de dois dígitos,
com o aumento do PIB em cerca de 13,8%, (contra 1,5%
em 2000). Durante o mesmo período a inflação acumulada
foi de 21,9%, contra 11,4% em 2000, valores muito acima
dos observados durante 1997 a 1999, em que foram mantidos
a níveis abaixo de dois dígitos.
O mercado cambial foi instável, com a taxa de depreciação
acumulada do metical relativamente ao US Dólar em cerca
de 36,1%, contra os 28,8% registados em 2000. O mercado
monetário registou uma subida nas taxas de juro, com
a Maibor a subir entre 13,2% e 14,7% para os prazos
entre 1 a 12 meses.
No mesmo período, o mercado de capitais registou um
crescimento significativo com a admissão de duas novas
emissões obrigacionistas, (TDM 2001 e a 1ª série de
OT´s 2001). As taxas de juro subiram cerca de 10%, em
função ao principal indexante (taxa média ponderada
das ultimas seis BT´s a prazos superiores a 60 dias).
Para o enquadramento internacional, as perspectivas
iniciais de 4,2% para o crescimento da economia mundial
foram revistas para cerca de 2,4%, reflectindo uma desaceleração
generalizada das economias mundiais. Em relação a África,
o crescimento económico foi na ordem dos 3,5%, tendo
os países da SADC apresentado um crescimento médio do
PIB estimado entre 2 a 2,8%.
Envolvente Regulamentar
Os direitos e as obrigações da
empresa são definidos pelo Contrato-Programa, previstos
no Artigo 18 do Decreto Lei 23/92, mantendo-se a actividade
da empresa sob a tutela do Ministério dos Transportes
e Comunicações.
Na sequência da aprovação da Lei
14/99 de 1 de Novembro, que consagra a promoção do investimento
privado, a privatização do operador público, bem como
a promoção da livre concorrência na área das telecomunicações,
o Conselho de Ministros aprovou a 6 de Novembro de 2001
três decretos, nomeadamente:
-
O Decreto No
32/2001, que define o regime de funcionamento do
Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique;
-
O
Decreto No
33/2001, que aprova o Regulamento sobre o regime
de licenciamento e de registo para a prestação de
serviços de telecomunicações de uso público e o
estabelecimento e utilização de redes públicas de
telecomunicações e;
-
O
Decreto No
34/2001 que aprova o Regulamento da Interligação
(previsto no Artigo 29 da Lei).
Por
outro lado, a Assembleia da República aprovou a 17 de
Dezembro de 2001 a alteração da Lei 14/99 referente
ao articulado 40 da Lei, no sentido de permitir a redução
do período de exclusividade do serviço fixo atribuído
à empresa, de pelo menos cinco para três anos e da atribuição
do acesso internacional aos operadores do serviço móvel
celular.
Durante o ano 2001, a empresa contribuiu para o processo
da regulamentação através da emissão de pareceres sobre
os esboços de vários projectos de âmbito legislativo
e regulamentar.
Participou ainda em eventos promovidos pelo Ministério
dos Transportes e Comunicações, com destaque para o
Seminário de Divulgação do Protocolo dos Transportes,
Comunicações e Meteorologia e o Seminário sobre a Política
do Sector das Telecomunicações.
Foi na sequência deste novo quadro jurídico-legal, que
a empresa deu continuidade à preparação para a sua privatização,
à concorrência e à interligação com outros operadores
a serem licenciados
|